O Microempreendedor Individual – MEI l é o enquadramento tributário que formaliza o pequeno empresário individual ou autônomo. A possibilidade de formalizar este tipo de atividade com um CNPJ surgiu em 2008, com a Lei n. 128, e atualmente (2020) enquadram-se como MEI os microempreendedores cujo faturamento não ultrapasse os R$81.000,00. Além disso, há uma relação de atividades profissionais que se enquadram como MEI, disponível para consulta no Portal do Empreendedor, do Governo Federal:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas 

Além do faturamento máximo e do enquadramento nas atividades listadas, o MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa, e deve ter no máximo 1 empregado em sua empresa. Caso obedeça a estes critérios, você poderá enquadrar-se como MEI.

 Desse modo, para profissionais autônomos ou microempresas que se enquadrem nos parâmetros acima, o MEI pode ser uma opção muito vantajosa, pois, com uma contribuição mensal baixa e pouca burocracia para abertura, permite emitir notas fiscais, realizar vendas ao governo e solicitar crédito em bancos para investir em sua empresa.

 Para garantir a manutenção da empresa, deve ser paga uma taxa mensal, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ou seja, todas as taxas da empresa estão agrupadas em um único valor mensal, possibilitando que o empresário tenha um fácil controle de seus gastos.

 O DAS MEI, atualmente, inclui R$5 de ISS – Imposto Sobre Serviços, caso se trate de uma empresa de serviços; R$1 de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, se for comércio ou indústria; e 5% do salário mínimo para fins de contribuição ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Como o DAS MEI inclui o pagamento mensal ao INSS, ao formalizar sua atividade, o MEI passa a garantir importantes benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

 Os valores mensais do DAS MEI para 2020 são:

Atividade prestada Valor mensal do DAS MEI
Comércio e Indústria R$53,25
Serviços R$57,25
Comércio e Serviços R$58,25

 

Caso sua empresa não se enquadre no limite de faturamento ou nas atividades permitidas para o MEI, o empresário deverá optar por outro regime tributário.

Vantagens:

  • Formalização de trabalhadores autônomos;
  • Simplificação das taxas em um valor mensal fixo e baixo;
  • Contribuição ao INSS;
  • Facilidade de abertura da empresa;
  • Benefícios comuns aos demais formatos de empresas, como emissão de nota fiscal e acesso a linhas de crédito para empresas.

 Desvantagens:

  • Limite de faturamento anual;
  • Válido para empresas enquadradas em algumas atividades.

 Alíquota:

  • Não se trata de uma alíquota aplicada sobre algum valor, mas sim um valor fixo, que varia entre R$53,25 e R$58,25, de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.

O Simples Nacional é um regime tributário previsto na Lei Complementar n. 123 de dezembro de 2006, voltado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O Simples tem esse nome justamente porque seu objetivo é simplificar o pagamento de impostos, incentivando o micro e pequeno empresário: em uma única taxa mensal, estão incluídos tributos das esferas federal, estadual e municipal.

É obrigatório o recolhimento mensal do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que abrange, em uma única taxa, portanto, oito tributos:

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Servidor Público;
  • Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

Sem dúvidas, a simplificação de todos esses tributos em um único documento de arrecadação é algo muito vantajoso para manter o controle dos gastos de uma ME ou EPP, além de facilitar a gestão da empresa como um todo, diminuindo a burocracia.

Para ser considerada uma ME ou EPP e beneficiar-se do enquadramento do Simples Nacional, o contribuinte precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual, quanto à sua natureza jurídica. Já em relação ao porte da empresa, a ME deve ter receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00, e a EPP deve ter a receita bruta superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.

A taxa de pagamento mensal do Simples Nacional tem como base a faixa de faturamento da empresa, bem como o tipo de atividade que ela realiza. O valor é determinado a partir do cálculo da alíquota expressa em tabelas nos Anexos da Lei Complementar n. 123, de 2006, da receita bruta dos últimos 12 meses e da parcela a deduzir, também constante nas tabelas dos Anexos da mesma lei. A fórmula do cálculo mensal é:

(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12

Onde:

  • RBT12: é a Receita Bruta dos 12 meses anteriores;
  • Aliq: é a alíquota nominal, que se encontra na tabela dos Anexos da Lei Complementar n. 123 de 2006;
  • PD: é a parcela a deduzir, que também se encontra na mesma tabela.

Por exemplo, no Anexo I para a categoria de Comércio são determinados os seguintes valores:

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a descontar
Até 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,00 até R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 até R$4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

 

O contribuinte deve gerar mensalmente o DAS diretamente no PGDAS-D – Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório, disponível no Portal do Simples Nacional:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=5

O programa realizará o cálculo do valor devido, para que o contribuinte o declare e realize o pagamento da taxa mensal do Simples Nacional, considerando sua Receita Bruta, Alíquota e Desconto correspondentes, além do tipo de atividade realizada.

Vantagens:

  • Simplificação de oito tributos das esferas federal, estadual e municipal em um único DAS;
  • Cálculo e geração do DAS automaticamente no PGDAS-D; 
  • Abrangência a ME e EPP (micro e pequenas empresas) e diversos tipos de atividades;
  • Benefícios comuns aos demais formatos de empresas, como emissão de nota fiscal e acesso a linhas de crédito para empresas.

Desvantagens:

  • Limite de faturamento anual que não abrange empresas maiores;
  • Taxa mensal não considera o lucro da empresa, o que pode tornar o Simples Nacional desvantajoso para empresas com baixa lucratividade.

Alíquota:

  • Variável de acordo com a faixa da Receita Bruta Total em 12 meses e com o tipo de atividade exercida pela empresa.

O Lucro Presumido é um regime de tributação que, assim como o Simples, visa à simplificação da tributação das empresas. Sua forma de tributação é baseada em uma base de cálculo sobre margens de lucro específicas, sem a necessidade de apuração das despesas da empresa.

O nome Lucro Presumido vem daí: para calcular os impostos devidos, a Receita Federal presume quanto do faturamento da empresa foi lucro, a partir de percentuais fixos para cada tipo de atividade.

O IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido são apurados pela Receita Federal, que presume que o lucro corresponde a uma porcentagem pré-fixada do faturamento. Estes impostos são apurados trimestralmente, nas alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL. Para saber os percentuais de presunção de lucro, sobre os quais incidirão as alíquotas mencionadas, consulte as tabelas abaixo:

Tabela do Lucro Presumido para fins do IRPJ:

Atividade exercida Percentual do faturamento a ser tributado
Revenda de combustíveis 1,6%
Regra geral (empresas não definidas nas atividades especificadas nas outras linhas) 8%
Serviço de transporte que não seja de carga 16%
Prestação de serviços, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos 32%

 

Tabela do Lucro Presumido para fins da CSLL:

Atividade exercida Percentual do faturamento a ser tributado
Regra geral 12%
Prestação de serviços, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos 32%

 

A partir do enquadramento da empresa em uma das bases de cálculo das tabelas, é que são aplicadas as alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.

Além destes impostos de apuração trimestral, devem ser apurados mensalmente: o ISS – Imposto Sobre Serviços; o PIS – Programa de Integração Social; e a Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, multiplicando-se as seguintes alíquotas pelo faturamento da empresa:

Imposto Alíquota
ISS 2,5% a 5% (varia de acordo com a cidade e serviço prestado)
PIS 0,65%
Cofins 3%

 

O regime do Lucro Presumido pode ser aplicado a grande parte das empresas do país, desde que seu faturamento não ultrapasse os R$78 milhões anuais. Além disso, empresas de alguns segmentos não podem aderir ao Lucro Presumido, como os bancos, por exemplo. Além do recolhimento dos impostos devidos, este regime também exige a elaboração de alguns documentos, a serem elaborados pela contabilidade da empresa:

  • Notas fiscais de todos os produtos e serviços;
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital e ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • Transmissão do IRPJ e da CSLL;
  • Declaração do ISS, em caso de exigência da prefeitura do município da empresa;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Apesar de ser válido para muitos tipos e portes de empresas, o Lucro Presumido pode ser desvantajoso em alguns casos, em comparação com o Simples Nacional, por exemplo. 

Por isso, antes de optar por esse regime de tributação, é importante que você tire todas as dúvidas com um profissional de contabilidade de sua confiança.

Vantagens:

  • Muito vantajoso para empresas com alta lucratividade, pois os impostos incidirão sobre a presunção fixa dos lucros;
  • Alíquotas baixas para o recolhimento de PIS e Cofins;
  • Abrangência de grande parte das empresas do país, respeitando-se o limite de faturamento anual;
  • Cálculos dos impostos é mais simples do que na modalidade do Lucro Real, sendo indicado para empresas que não têm dimensão real do seu lucro;
  • Benefícios comuns aos demais formatos de empresas, como emissão de nota fiscal e acesso a linhas de crédito para empresas.

Desvantagens:

  • Para empresas pouco lucrativas, pode ser desvantajoso, devido aos percentuais fixos de presunção do lucro;
  • O percentual usado para presumir o lucro da categoria de Prestadores de Serviços é bastante alta, o que pode inviabilizar a empresa.

Alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro presumido, calculado de acordo com a atividade exercida (de 1,6% a 32%);
  • CSLL: 9% sobre o lucro presumido, calculado de acordo com a atividade exercida (de 1,6% a 32%);
  • ISS: 2,5% a 5%;
  • PIS: 0,65%
  • Cofins: 3%

O Lucro Real é considerado o regime geral para apuração do IRPJ – Imposto de renda de Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das empresas. Isso significa que o Lucro Real é aplicável a todas as empresas, e cabe ao empresário, juntamente com seu contador, decidir qual é o regime mais vantajoso em termos de estratégia tributária.

No caso do regime do Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o chamado lucro real da empresa, obtido, em linhas gerais, a partir do seguinte cálculo:

Lucro (ou prejuízo) contábil

(+)

Ajustes fiscais positivos

(-)

Ajustes fiscais negativos

(=)

Lucro Real ou Prejuízo Fiscal

Ainda que seja aplicável a todas as empresas no país, o regime do Lucro Real é mais indicado para aquelas em que haja um controle muito amplo sobre o lucro, o que não é uma realidade para boa parte dos empresários. Caso seja detectada disparidade entre o valor pago nos impostos e o valor real devido, a empresa será multada. Portanto, tenha toda a contabilidade da empresa muito bem organizada.

Além do IRPJ e da CSLL, calculados sobre o lucro real da empresa, deverão ser pagos também o PIS – Programa de Integração Social; Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (tributados sobre o faturamento); ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços; IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; e ISS – Imposto Sobre Serviços (tributados sobre o consumo).

Algumas das vantagens desse regime são a tributação justa de acordo com o lucro real da empresa, e a desobrigação de pagamento de impostos sobre o lucro em caso de prejuízo fiscal. Para os impostos elencados acima, as alíquotas calculadas sobre o lucro real da empresa são os seguintes:

Imposto

Alíquota

IRPJ

15% sobre o lucro de até R$20.000,00 ou 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor excedente aos R$20.000,00

CSLL

9% a 12% sobre o lucro

PIS

Varia de acordo com a atividade exercida. Em geral, de 0,65% a 1,65%

Cofins

Varia de acordo com a atividade exercida. Em geral, de 3% a 7,6%

ICMS

Varia conforme o estado

IPI

Varia conforme o produto, em geral de 0 a 30%

ISS

2,5% a 5%, de acordo com a cidade e serviço prestado

 

O regime do Lucro Real pode ser vantajoso para todas as empresas com pequena margem de lucro. Mas é claro que a decisão final deve ser bem analisada, em comparação com os demais regimes de tributação aplicáveis. Já algumas empresas devem ser obrigatoriamente enquadradas no Lucro Real, tais como:

  • Empresas do mercado financeiro;

  • Empresas que tiveram lucro ou rendimentos provenientes de fora do país;

  • Empresas que realizam atividades de factoring;

  • Empresas que possuam benefícios fiscais da redução de impostos;

  • Empresas com receita bruta acima de R$78 milhões.

Outra exigência para as empresas do Lucro Real é o preenchimento do LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, necessário para a documentação do lucro real utilizado como base para cálculo do IRPJ. Já para a CSLL não há a exigência de um livro específico, contudo é comum que as empresas mantenham o LACS – Livro de Apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Dependendo do porte da sua empresa, atividade exercida e margem de lucro, esta opção pode não ser a mais vantajosa. Antes de tomar sua decisão, entre em contato com a Conecte-se e nossos profissionais saberão indicar a melhor opção em regime de tributação, da maneira correta e mais vantajosa para sua empresa.

Vantagens:

  • Tributação calculada de forma justa de acordo com o lucro real da empresa;

  • Abrangência se estende a todas as empresas do país, ficando a escolha do melhor regime a cargo do empresário e seu contador;

  • Pode ser vantajoso para empresas com lucros baixos, havendo inclusive a desobrigação do pagamento dos tributos em caso de prejuízo fiscal;

  • Benefícios comuns aos demais formatos de empresas, como emissão de nota fiscal e acesso a linhas de crédito para empresas.

Desvantagens:

  • Para empresas muito lucrativas, pode ser desvantajoso em comparação com o Lucro Presumido;

  • Exigência do LALUR;

 

Alíquota:

  • IRPJ: 15% (até R$20.000,00 de lucro; ou 15% mais 10% sobre o valor excedente aos R$20.000,00);

  • CSLL: 9% a 12% sobre o lucro;

  • PIS: de acordo com a atividade;

  • Cofins: de acordo com a atividade;

  • ICMS: de acordo com o estado;

  • IPI: varia de 0% a 30% de acordo com o produto;

  • ISS: 2,5% a 5%, de acordo com a cidade e serviço prestado.