O Microempreendedor Individual – MEI l é o enquadramento tributário que formaliza o pequeno empresário individual ou autônomo. A possibilidade de formalizar este tipo de atividade com um CNPJ surgiu em 2008, com a Lei n. 128, e atualmente (2020) enquadram-se como MEI os microempreendedores cujo faturamento não ultrapasse os R$81.000,00. Além disso, há uma relação de atividades profissionais que se enquadram como MEI, disponível para consulta no Portal do Empreendedor, do Governo Federal:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
Além do faturamento máximo e do enquadramento nas atividades listadas, o MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa, e deve ter no máximo 1 empregado em sua empresa. Caso obedeça a estes critérios, você poderá enquadrar-se como MEI.
Desse modo, para profissionais autônomos ou microempresas que se enquadrem nos parâmetros acima, o MEI pode ser uma opção muito vantajosa, pois, com uma contribuição mensal baixa e pouca burocracia para abertura, permite emitir notas fiscais, realizar vendas ao governo e solicitar crédito em bancos para investir em sua empresa.
Para garantir a manutenção da empresa, deve ser paga uma taxa mensal, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ou seja, todas as taxas da empresa estão agrupadas em um único valor mensal, possibilitando que o empresário tenha um fácil controle de seus gastos.
O DAS MEI, atualmente, inclui R$5 de ISS – Imposto Sobre Serviços, caso se trate de uma empresa de serviços; R$1 de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, se for comércio ou indústria; e 5% do salário mínimo para fins de contribuição ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Como o DAS MEI inclui o pagamento mensal ao INSS, ao formalizar sua atividade, o MEI passa a garantir importantes benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Os valores mensais do DAS MEI para 2020 são:
Atividade prestada | Valor mensal do DAS MEI |
Comércio e Indústria | R$53,25 |
Serviços | R$57,25 |
Comércio e Serviços | R$58,25 |
Caso sua empresa não se enquadre no limite de faturamento ou nas atividades permitidas para o MEI, o empresário deverá optar por outro regime tributário.
Vantagens:
- Formalização de trabalhadores autônomos;
- Simplificação das taxas em um valor mensal fixo e baixo;
- Contribuição ao INSS;
- Facilidade de abertura da empresa;
- Benefícios comuns aos demais formatos de empresas, como emissão de nota fiscal e acesso a linhas de crédito para empresas.
Desvantagens:
- Limite de faturamento anual;
- Válido para empresas enquadradas em algumas atividades.
Alíquota:
- Não se trata de uma alíquota aplicada sobre algum valor, mas sim um valor fixo, que varia entre R$53,25 e R$58,25, de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.
O Simples Nacional é um regime tributário previsto na Lei Complementar n. 123 de dezembro de 2006, voltado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O Simples tem esse nome justamente porque seu objetivo é simplificar o pagamento de impostos, incentivando o micro e pequeno empresário: em uma única taxa mensal, estão incluídos tributos das esferas federal, estadual e municipal.
É obrigatório o recolhimento mensal do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que abrange, em uma única taxa, portanto, oito tributos:
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/Pasep – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Servidor Público;
- Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
Sem dúvidas, a simplificação de todos esses tributos em um único documento de arrecadação é algo muito vantajoso para manter o controle dos gastos de uma ME ou EPP, além de facilitar a gestão da empresa como um todo, diminuindo a burocracia.
Para ser considerada uma ME ou EPP e beneficiar-se do enquadramento do Simples Nacional, o contribuinte precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual, quanto à sua natureza jurídica. Já em relação ao porte da empresa, a ME deve ter receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00, e a EPP deve ter a receita bruta superior a R$360.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.
A taxa de pagamento mensal do Simples Nacional tem como base a faixa de faturamento da empresa, bem como o tipo de atividade que ela realiza. O valor é determinado a partir do cálculo da alíquota expressa em tabelas nos Anexos da Lei Complementar n. 123, de 2006, da receita bruta dos últimos 12 meses e da parcela a deduzir, também constante nas tabelas dos Anexos da mesma lei. A fórmula do cálculo mensal é:
(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12
Onde:
- RBT12: é a Receita Bruta dos 12 meses anteriores;
- Aliq: é a alíquota nominal, que se encontra na tabela dos Anexos da Lei Complementar n. 123 de 2006;
- PD: é a parcela a deduzir, que também se encontra na mesma tabela.
Por exemplo, no Anexo I para a categoria de Comércio são determinados os seguintes valores:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a descontar |
Até 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,00 até R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 até R$4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
O contribuinte deve gerar mensalmente o DAS diretamente no PGDAS-D – Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório, disponível no Portal do Simples Nacional:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=5
O programa realizará o cálculo do valor devido, para que o contribuinte o declare e realize o pagamento da taxa mensal do Simples Nacional, considerando sua Receita Bruta, Alíquota e Desconto correspondentes, além do tipo de atividade realizada.
Vantagens:
- Simplificação de oito tributos das esferas federal, estadual e municipal em um único DAS;
- Cálculo e geração do DAS automaticamente no PGDAS-D;
- Abrangência a ME e EPP (micro e pequenas empresas) e diversos tipos de atividades;
- Benefícios comuns aos demais formatos de empresas, como emissão de nota fiscal e acesso a linhas de crédito para empresas.
Desvantagens:
- Limite de faturamento anual que não abrange empresas maiores;
- Taxa mensal não considera o lucro da empresa, o que pode tornar o Simples Nacional desvantajoso para empresas com baixa lucratividade.
Alíquota:
- Variável de acordo com a faixa da Receita Bruta Total em 12 meses e com o tipo de atividade exercida pela empresa.
O Lucro Presumido é um regime de tributação que, assim como o Simples, visa à simplificação da tributação das empresas. Sua forma de tributação é baseada em uma base de cálculo sobre margens de lucro específicas, sem a necessidade de apuração das despesas da empresa.
O nome Lucro Presumido vem daí: para calcular os impostos devidos, a Receita Federal presume quanto do faturamento da empresa foi lucro, a partir de percentuais fixos para cada tipo de atividade.
O IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido são apurados pela Receita Federal, que presume que o lucro corresponde a uma porcentagem pré-fixada do faturamento. Estes impostos são apurados trimestralmente, nas alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL. Para saber os percentuais de presunção de lucro, sobre os quais incidirão as alíquotas mencionadas, consulte as tabelas abaixo:
Tabela do Lucro Presumido para fins do IRPJ:
Atividade exercida | Percentual do faturamento a ser tributado |
Revenda de combustíveis | 1,6% |
Regra geral (empresas não definidas nas atividades especificadas nas outras linhas) | 8% |
Serviço de transporte que não seja de carga | 16% |
Prestação de serviços, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos | 32% |
Tabela do Lucro Presumido para fins da CSLL:
Atividade exercida | Percentual do faturamento a ser tributado |
Regra geral | 12% |
Prestação de serviços, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos | 32% |
A partir do enquadramento da empresa em uma das bases de cálculo das tabelas, é que são aplicadas as alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.
Além destes impostos de apuração trimestral, devem ser apurados mensalmente: o ISS – Imposto Sobre Serviços; o PIS – Programa de Integração Social; e a Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, multiplicando-se as seguintes alíquotas pelo faturamento da empresa:
Imposto | Alíquota |
ISS | 2,5% a 5% (varia de acordo com a cidade e serviço prestado) |
PIS | 0,65% |
Cofins | 3% |
O regime do Lucro Presumido pode ser aplicado a grande parte das empresas do país, desde que seu faturamento não ultrapasse os R$78 milhões anuais. Além disso, empresas de alguns segmentos não podem aderir ao Lucro Presumido, como os bancos, por exemplo. Além do recolhimento dos impostos devidos, este regime também exige a elaboração de alguns documentos, a serem elaborados pela contabilidade da empresa:
- Notas fiscais de todos os produtos e serviços;
- EFD – Escrituração Fiscal Digital e ECD – Escrituração Contábil Digital;
- Transmissão do IRPJ e da CSLL;
- Declaração do ISS, em caso de exigência da prefeitura do município da empresa;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Apesar de ser válido para muitos tipos e portes de empresas, o Lucro Presumido pode ser desvantajoso em alguns casos, em comparação com o Simples Nacional, por exemplo.
Por isso, antes de optar por esse regime de tributação, é importante que você tire todas as dúvidas com um profissional de contabilidade de sua confiança.
Vantagens:
- Muito vantajoso para empresas com alta lucratividade, pois os impostos incidirão sobre a presunção fixa dos lucros;
- Alíquotas baixas para o recolhimento de PIS e Cofins;
- Abrangência de grande parte das empresas do país, respeitando-se o limite de faturamento anual;
- Cálculos dos impostos é mais simples do que na modalidade do Lucro Real, sendo indicado para empresas que não têm dimensão real do seu lucro;
- Benefícios comuns aos demais formatos de empresas, como emissão de nota fiscal e acesso a linhas de crédito para empresas.
Desvantagens:
- Para empresas pouco lucrativas, pode ser desvantajoso, devido aos percentuais fixos de presunção do lucro;
- O percentual usado para presumir o lucro da categoria de Prestadores de Serviços é bastante alta, o que pode inviabilizar a empresa.
Alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido, calculado de acordo com a atividade exercida (de 1,6% a 32%);
- CSLL: 9% sobre o lucro presumido, calculado de acordo com a atividade exercida (de 1,6% a 32%);
- ISS: 2,5% a 5%;
- PIS: 0,65%
- Cofins: 3%
O Lucro Real é considerado o regime geral para apuração do IRPJ – Imposto de renda de Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das empresas. Isso significa que o Lucro Real é aplicável a todas as empresas, e cabe ao empresário, juntamente com seu contador, decidir qual é o regime mais vantajoso em termos de estratégia tributária.
No caso do regime do Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o chamado lucro real da empresa, obtido, em linhas gerais, a partir do seguinte cálculo:
Lucro (ou prejuízo) contábil
(+)
Ajustes fiscais positivos
(-)
Ajustes fiscais negativos
(=)
Lucro Real ou Prejuízo Fiscal
Ainda que seja aplicável a todas as empresas no país, o regime do Lucro Real é mais indicado para aquelas em que haja um controle muito amplo sobre o lucro, o que não é uma realidade para boa parte dos empresários. Caso seja detectada disparidade entre o valor pago nos impostos e o valor real devido, a empresa será multada. Portanto, tenha toda a contabilidade da empresa muito bem organizada.
Além do IRPJ e da CSLL, calculados sobre o lucro real da empresa, deverão ser pagos também o PIS – Programa de Integração Social; Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (tributados sobre o faturamento); ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços; IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; e ISS – Imposto Sobre Serviços (tributados sobre o consumo).
Algumas das vantagens desse regime são a tributação justa de acordo com o lucro real da empresa, e a desobrigação de pagamento de impostos sobre o lucro em caso de prejuízo fiscal. Para os impostos elencados acima, as alíquotas calculadas sobre o lucro real da empresa são os seguintes:
Imposto |
Alíquota |
IRPJ |
15% sobre o lucro de até R$20.000,00 ou 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor excedente aos R$20.000,00 |
CSLL |
9% a 12% sobre o lucro |
PIS |
Varia de acordo com a atividade exercida. Em geral, de 0,65% a 1,65% |
Cofins |
Varia de acordo com a atividade exercida. Em geral, de 3% a 7,6% |
ICMS |
Varia conforme o estado |
IPI |
Varia conforme o produto, em geral de 0 a 30% |
ISS |
2,5% a 5%, de acordo com a cidade e serviço prestado |
O regime do Lucro Real pode ser vantajoso para todas as empresas com pequena margem de lucro. Mas é claro que a decisão final deve ser bem analisada, em comparação com os demais regimes de tributação aplicáveis. Já algumas empresas devem ser obrigatoriamente enquadradas no Lucro Real, tais como:
-
Empresas do mercado financeiro;
-
Empresas que tiveram lucro ou rendimentos provenientes de fora do país;
-
Empresas que realizam atividades de factoring;
-
Empresas que possuam benefícios fiscais da redução de impostos;
-
Empresas com receita bruta acima de R$78 milhões.
Outra exigência para as empresas do Lucro Real é o preenchimento do LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, necessário para a documentação do lucro real utilizado como base para cálculo do IRPJ. Já para a CSLL não há a exigência de um livro específico, contudo é comum que as empresas mantenham o LACS – Livro de Apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Dependendo do porte da sua empresa, atividade exercida e margem de lucro, esta opção pode não ser a mais vantajosa. Antes de tomar sua decisão, entre em contato com a Conecte-se e nossos profissionais saberão indicar a melhor opção em regime de tributação, da maneira correta e mais vantajosa para sua empresa.
Vantagens:
-
Tributação calculada de forma justa de acordo com o lucro real da empresa;
-
Abrangência se estende a todas as empresas do país, ficando a escolha do melhor regime a cargo do empresário e seu contador;
-
Pode ser vantajoso para empresas com lucros baixos, havendo inclusive a desobrigação do pagamento dos tributos em caso de prejuízo fiscal;
-
Benefícios comuns aos demais formatos de empresas, como emissão de nota fiscal e acesso a linhas de crédito para empresas.
Desvantagens:
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Para empresas muito lucrativas, pode ser desvantajoso em comparação com o Lucro Presumido;
-
Exigência do LALUR;
Alíquota:
-
IRPJ: 15% (até R$20.000,00 de lucro; ou 15% mais 10% sobre o valor excedente aos R$20.000,00);
-
CSLL: 9% a 12% sobre o lucro;
-
PIS: de acordo com a atividade;
-
Cofins: de acordo com a atividade;
-
ICMS: de acordo com o estado;
-
IPI: varia de 0% a 30% de acordo com o produto;
-
ISS: 2,5% a 5%, de acordo com a cidade e serviço prestado.