A partir do dia 20 de janeiro de 2023, as empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do RELP com desconto.
O procedimento é simples: basta e emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês, como qualquer outro DAS.
A emissão do DAS pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.
Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.
Apenas os contribuintes que pagaram integralmente o valor da entrada poderão emitir a parcela com desconto e permanecer no Relp.
Se houver dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Receita Federal, disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento